The legal basis
Presidential Decree no. 189/23 of 29 September, published in Diário da República, Series I, no. 185. It repealed Presidential Decrees no. 56/18 of 20 February and no. 150/18 of 19 June, and took effect on the day it was published. The country names below are reproduced exactly as they appear in the Annex to the Decree.
Showing 98 of 98 countries
Africa14
Reino de Eswatini
Reino de Marrocos
Reino do Lesoto
República da Guiné Equatorial
República das Ilhas Maurícias
República das Seychelles
República de Cabo Verde
República do Botsuana
República do Madagáscar
República do Malawi
República do Ruanda
República do Zimbabwe
República Popular e Democrática da Argélia
República Unida da Tanzânia
Asia11
Emirados Árabes Unidos
Estado de Israel
Estado do Qatar
Japão
Reino da Arábia Saudita
República da Coreia do Sul
República da Índia
República da Indonésia
República de Singapura
República Democrática de Timor-Leste
República Popular da China
Europe35
Confederação Suíça
Estado do Vaticano
República Checa
Federação Russa
Grão-Ducado de Luxemburgo
República da Hungria
Países Baixos
Principado do Mónaco
Reino da Bélgica
Reino da Dinamarca
Reino da Suécia
Reino de Espanha
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
Reino da Noruega
República da Áustria
República da Bulgária
República da Croácia
República da Eslováquia
República da Estónia
República da Finlândia
República Francesa
República da Grécia
República da Irlanda
República da Letónia
República da Lituânia
República da Malta
República da Polónia
República da Roménia
República da Turquia
República do Chipre
República Eslovénia
República Federal da Alemanha
República Italiana
República Portuguesa
República da Islândia
Americas8
Estados Unidos da América
Estados Unidos Mexicanos
República da Argentina
Canadá
República do Chile
República do Panamá
República Federativa do Brasil
República Oriental do Uruguai
Oceania14
Comunidade da Austrália
República de Fiji
República das Ilhas Marshall
Ilhas Salomão
Estados Federados da Micronésia
República de Nauru
Nova Zelândia
República de Palau
Papua Nova Guiné
Estados Unidos Independente de Samoa
Reino do Tonga
Tuvalu
República de Vanuatu
Niue
Caribbean & Pacific16
Antígua e Barbuda
Bahamas
Barbados
Belize
Grenada
República Cooperativa da Guiana
República do Haiti
Ilhas Cook
Jamaica
República de Kiribati
República Dominicana
Santa Lúcia
Federação de São Cristóvão e Neves
São Vicente e Granadinas
República do Suriname
República de Trindade e Tobago
What the exemption covers
- Tourism only. The Decree applies exclusively to the tourism visa.
- Up to 30 days per entry and 90 days per year.
- It does not waive border formalities. Migration authorities may require a passport valid beyond the period of stay and, where justified, an international vaccination certificate.
- It does not override commitments arising from treaties, protocols or international agreements to which Angola is a party.
What still requires a visa
Work, temporary stay, study, medical treatment and residence permits are not covered. Nationals of exempt countries travelling for any of those purposes must obtain the corresponding visa at an Angolan Diplomatic Mission or Consular Post in their country of origin or habitual residence.
If your country is not on the list
You need a tourism visa — and the same Decree simplified it. Applications are decided within three working days and may be submitted at this Embassy or through the Migration and Foreigners Service portal.
VisasRelated pages
Visas, fees and how to reach the Consular Section.

