A Constituição da República de Angola foi aprovada pela Assembleia Nacional a 21 de Janeiro de 2010 e promulgada a 5 de Fevereiro do mesmo ano, substituindo a Lei Constitucional de 1992.
Estabelece Angola como República soberana e independente, fundada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo, e define um sistema de governo em que o Presidente da República é simultaneamente Chefe de Estado e Titular do Poder Executivo.
O texto constitucional fixa ainda o catálogo dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, a organização do poder do Estado e o enquadramento do poder local.
Estrutura do Estado
Chefe de Estado
Presidente da República, Titular do Poder Executivo.
Poder legislativo
A Assembleia Nacional, com 220 Deputados.
Poder judicial
O Tribunal Supremo, o Tribunal Constitucional e os demais tribunais.
O texto constitucional consolidado é publicado pela Imprensa Nacional no Diário da República. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado sobre qualquer resumo.

